Nossas Políticas e Termos de Uso

Transparência, conformidade e responsabilidade em todas as nossas relações.

AXIOM CAPITAL ADVISORY LTDA

Última atualização: 09/09/2026

1. Objetivo

A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Política”) estabelece os princípios, diretrizes, responsabilidades e procedimentos adotados pela AXIOM CAPITAL ADVISORY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX (”AXIOM”) para assegurar o tratamento adequado, lícito, transparente e seguro dos dados pessoais sob sua responsabilidade, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), demais normas aplicáveis e boas práticas de governança corporativa.

Esta Política também estabelece os critérios gerais relativos à segurança da informação, proteção dos ativos informacionais, utilização de cookies no website institucional e aos direitos dos titulares de dados pessoais.

A AXIOM reconhece que a proteção da privacidade, da confidencialidade e da segurança das informações constitui elemento essencial para o exercício de suas atividades como Consultoria de Valores Mobiliários autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todas as atividades que envolvam tratamento de dados pessoais realizadas pela AXIOM, abrangendo, entre outros:

  • clientes;
  • potenciais clientes;
  • representantes legais;
  • fornecedores;
  • prestadores de serviços;
  • parceiros comerciais;
  • candidatos a vagas;
  • visitantes do website institucional;
  • demais titulares cujos dados sejam tratados pela AXIOM.

Aplica-se igualmente aos colaboradores, administradores, prestadores de serviços e terceiros que atuem em nome da AXIOM e que, de qualquer forma, tenham acesso a dados pessoais ou informações confidenciais.

3. Definições

Para os fins desta Política, aplicam-se, entre outras, as seguintes definições:

Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Dado Pessoal Sensível: dado referente à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados referentes à saúde, vida sexual, biometria ou genética, entre outros previstos na legislação.

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, modificação, comunicação, compartilhamento ou qualquer outra operação prevista na LGPD.

Cookies: pequenos arquivos armazenados no dispositivo do usuário destinados ao funcionamento do website ou à obtenção de informações relacionadas à navegação.

4. Bases Legais para o Tratamento

O tratamento de dados pessoais realizado pela AXIOM será fundamentado em uma das hipóteses autorizadas pela legislação aplicável, conforme a finalidade e as circunstâncias de cada operação. Essas hipóteses poderão incluir o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados à contratação, o exercício regular de direitos, a proteção do crédito, o legítimo interesse da AXIOM e o consentimento do titular, quando exigido.

A utilização de cada base legal observará os princípios da necessidade, proporcionalidade e finalidade.

O tratamento observa os princípios previstos no artigo 6º da LGPD.

5. Dados Pessoais Tratados

Os dados pessoais tratados pela AXIOM variam conforme a natureza da relação estabelecida com cada titular e poderão incluir dados cadastrais, como nome completo, CPF, RG, data de nascimento, nacionalidade e estado civil; dados de contato, como endereço, telefone e e-mail; e dados profissionais, como profissão, empresa e cargo.

Quando necessários para a prestação dos serviços contratados, também poderão ser tratados dados relacionados ao patrimônio, investimentos, objetivos financeiros, perfil de risco, suitability e demais informações fornecidas pelo cliente.

Durante a utilização do website institucional, determinadas informações técnicas relacionadas à navegação poderão ser coletadas automaticamente, conforme descrito na Seção 12 desta Política. A AXIOM limita a coleta aos dados pessoais estritamente necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais, regulatórias e contratuais.

6. Finalidades do Tratamento

Os dados pessoais tratados pela AXIOM poderão ser utilizados para:

  • identificar clientes e potenciais clientes, responder solicitações, manter comunicações institucionais e administrar o relacionamento contratual;
  • elaborar contratos e documentos, prestar os serviços contratados e realizar procedimentos de suitability;
  • cumprir obrigações legais, regulatórias e autorregulatórias, atender determinações da CVM, ANBIMA, COAF e demais autoridades competentes e prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • enviar publicações, análises e comunicações institucionais aos titulares que tenham manifestado interesse em recebê-las, mediante consentimento e com possibilidade de descadastramento a qualquer momento;
  • melhorar os serviços prestados, proteger os direitos da AXIOM e garantir a segurança das informações e dos sistemas utilizados pela sociedade.

Os dados pessoais não serão utilizados para finalidades incompatíveis com aquelas que justificaram sua coleta.

7. Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

A AXIOM somente realizará tratamento de dados pessoais sensíveis quando estritamente necessário ao cumprimento de obrigação legal, regulatória, contratual ou mediante outra hipótese autorizada pela LGPD.

Sempre que possível, o tratamento de dados sensíveis será reduzido ao mínimo indispensável para o cumprimento da finalidade específica.

Quando exigível, serão adotadas medidas adicionais de proteção, confidencialidade e controle de acesso compatíveis com a natureza dessas informações.

8. Transferência de Dados Pessoais

A AXIOM poderá compartilhar dados pessoais quando isso for necessário ao cumprimento das finalidades descritas nesta Política e estiver amparado por uma base legal aplicável. O compartilhamento poderá ocorrer, entre outros casos:

  • com órgãos reguladores e autoridades públicas;
  • com autoridades judiciais ou administrativas;
  • com prestadores de serviços contratados pela AXIOM;
  • com empresas responsáveis por infraestrutura tecnológica;
  • com fornecedores de armazenamento em nuvem;
  • com empresas responsáveis pelo envio de comunicações institucionais;
  • com terceiros autorizados pelo próprio titular.

Sempre que houver compartilhamento com terceiros, a AXIOM buscará assegurar que esses terceiros observem padrões adequados de proteção de dados pessoais compatíveis com a legislação aplicável.

A AXIOM não comercializa dados pessoais.

9. Armazenamento e Retenção dos Dados

Os dados pessoais tratados pela AXIOM são armazenados em ambientes considerados adequados ao seu nível de sensibilidade, observando-se critérios de confidencialidade, integridade, disponibilidade e rastreabilidade.

Os dados pessoais serão mantidos apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram sua coleta, bem como para o atendimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais e para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Especificamente quanto aos documentos e informações exigidos pela regulamentação da atividade de consultoria de valores mobiliários, será observado o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou prazo superior quando determinado pela CVM.

Encerrado o período de retenção aplicável, os dados poderão ser eliminados, anonimizados ou mantidos quando houver fundamento legal que justifique sua conservação.

10. Segurança da Informação

A proteção das informações constitui princípio fundamental da atuação da AXIOM.

A AXIOM adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais compatíveis com seu porte, sua estrutura operacional e a natureza das informações tratadas, destinadas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição ou divulgação indevida. As medidas são periodicamente avaliadas e aperfeiçoadas sempre que necessário.

Os controles adotados abrangem, entre outros aspectos, a classificação das informações conforme seu grau de sensibilidade, o controle de acesso restrito às pessoas autorizadas, a realização periódica de backups, o descarte seguro de informações e a exigência de padrões de confidencialidade dos prestadores de serviços contratados.

A AXIOM mantém procedimentos para identificação, avaliação, tratamento e registro de incidentes de segurança. Sempre que um incidente envolver dados pessoais e puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares, serão adotadas as providências previstas na legislação, incluindo comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados.

11. Transferência Internacional de Dados

Em razão da utilização de soluções tecnológicas disponibilizadas por fornecedores nacionais e internacionais, determinados dados pessoais poderão ser processados ou armazenados em infraestrutura localizada fora do território brasileiro.

As transferências internacionais de dados pessoais serão realizadas em conformidade com o artigo 33 da LGPD e com a regulamentação da ANPD, mediante a adoção de uma das hipóteses ou garantias legais aplicáveis, observados os princípios, os direitos dos titulares e padrões adequados de proteção e segurança compatíveis com a natureza dos dados tratados.

12. Política de Cookies

O website institucional da AXIOM poderá utilizar cookies e tecnologias semelhantes com a finalidade de garantir o adequado funcionamento da plataforma, melhorar a experiência de navegação, compreender o desempenho do website e obter informações estatísticas sobre sua utilização.

Os cookies poderão ser classificados como:

Cookies estritamente necessários

Os cookies estritamente necessários são utilizados com fundamento no legítimo interesse da AXIOM, por serem indispensáveis ao funcionamento do website.

Cookies analíticos

Os cookies analíticos, quando e se utilizados, poderão fundamentar-se no legítimo interesse da AXIOM ou no consentimento do titular, conforme a natureza da ferramenta empregada. Caso sejam adotadas ferramentas que, nos termos da legislação aplicável, exijam consentimento prévio, este será obtido por meio de mecanismo específico disponibilizado no website.

Serão disponibilizados recursos adequados para gerenciamento das preferências relacionadas aos cookies utilizados, facultada ao usuário a recusa e a alteração de suas preferências a qualquer momento.

O usuário poderá, ainda, configurar seu navegador para bloquear ou excluir cookies, observadas as limitações técnicas decorrentes dessa opção.

Quando os cookies analíticos se fundamentarem no legítimo interesse da AXIOM, o titular poderá opor-se ao tratamento a qualquer momento, por meio do complemento de desativação do Google Analytics disponibilizado pelo Google, acessível em https://tools.google.com/dlpage/gaoptout, ou mediante solicitação encaminhada ao DPO pelo e-mail [email protected], nos termos da Seção 14 desta Política.

13. Direitos dos Titulares

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a AXIOM assegura aos titulares, sempre que aplicável, o exercício dos seguintes direitos:

  • confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados pessoais e correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;
  • portabilidade dos dados e eliminação dos dados tratados com base no consentimento, observadas as hipóteses e limitações legais;
  • informação acerca do compartilhamento realizado com entidades públicas ou privadas;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento, suas consequências e o direito de revogá-lo;
  • oposição ao tratamento realizado em desconformidade com a legislação aplicável.

14. Exercícios dos Direitos dos Titulares

Os titulares poderão exercer os direitos previstos na legislação aplicável mediante solicitação encaminhada ao Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO), utilizando os canais oficiais de comunicação disponibilizados pela AXIOM.

As solicitações serão analisadas observando-se a legislação vigente, podendo ser solicitadas informações adicionais destinadas à confirmação da identidade do solicitante, sempre que necessário para preservar a segurança dos dados pessoais.

A AXIOM responderá às solicitações nos prazos previstos pela legislação aplicável, ressalvadas as hipóteses legais que autorizem a limitação ou a negativa do atendimento.

15. Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)

A AXIOM mantém canal específico para atendimento de questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais, exercício dos direitos dos titulares e demais assuntos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados (Data Protection Officer – DPO) atua como ponto de contato entre a AXIOM, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Os titulares poderão encaminhar solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais por meio do seguinte canal:

E-mail: [email protected]

Ou outro endereço eletrônico que venha a substituí-lo futuramente.

16. Responsabilidades

Compete à administração da AXIOM assegurar a implementação desta Política. Todos os que atuem em nome da AXIOM devem observar suas disposições, preservar a confidencialidade das informações e comunicar imediatamente eventuais incidentes ou suspeitas de violação.

A supervisão do cumprimento desta Política caberá ao Diretor Estatutário Responsável pela Consultoria de Investimentos.

17. Conscientização e Boas Práticas

A AXIOM reconhece que a proteção de dados pessoais e a segurança da informação dependem não apenas da adoção de controles tecnológicos, mas também da atuação consciente das pessoas envolvidas em suas atividades.

Sempre que compatível com sua estrutura operacional, serão promovidas ações destinadas à orientação e conscientização quanto às boas práticas relacionadas à privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação.

Os administradores e demais pessoas que atuem em nome da AXIOM deverão adotar comportamento compatível com os princípios estabelecidos nesta Política, contribuindo para a preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.

18. Alterações desta Política

A presente Política poderá ser alterada para refletir mudanças legislativas ou regulatórias, orientações das autoridades competentes, evolução das atividades desenvolvidas pela AXIOM, aperfeiçoamento dos controles internos e de segurança da informação ou implementação de novas tecnologias e serviços.

A versão vigente será sempre aquela disponibilizada pela AXIOM, acompanhada da respectiva data de atualização.

19. Disposições Finais

A presente Política deverá ser interpretada em conjunto com os demais documentos institucionais, políticas internas e normas aplicáveis às atividades desenvolvidas pela AXIOM.

Na hipótese de eventual conflito entre esta Política e a legislação aplicável, prevalecerão as disposições legais e regulamentares vigentes.

Caso qualquer disposição desta Política venha a ser considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais permanecerão plenamente válidas e eficazes.

A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição desta Política não constituirá renúncia de direitos nem alteração de suas disposições.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação institucional, permanecendo vigente até que seja formalmente substituída por nova versão.

20. Aprovação Institucional

A presente Política foi aprovada pela administração da AXIOM e entra em vigor na data indicada abaixo.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2026.

Sócio Único e Diretor Estatutário Responsável pela Consultoria de Investimentos

AXIOM Capital Advisory Ltda.

CNPJ nº [●●●●●●●●/0001-●●]

Última atualização: 09/09/2026

1. Objetivo e Aplicação

Esta Política estabelece os princípios, diretrizes e procedimentos adotados pela AXIOM Capital Advisory Ltda. ("AXIOM") para identificar e conhecer adequadamente seus clientes, bem como para identificar, analisar, compreender e mitigar os riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (LD/FTP) inerentes à sua atividade.

A AXIOM sujeita-se à Resolução CVM nº 50/2021 na condição de consultor de valores mobiliários, no limite de suas atribuições, observadas ainda a Lei nº 9.613/1998 e a Lei nº 13.810/2019. As referências a artigos ao longo deste documento remetem à Resolução CVM nº 50/2021, salvo indicação diversa.

Esta Política é documentada, aprovada pela administração e mantida atualizada.

2. Escopo e Proporcionalidade

A AXIOM atua exclusivamente na prestação de consultoria de valores mobiliários. Não realiza intermediação financeira, execução de ordens, administração ou gestão de recursos, custódia de ativos, nem movimentação de recursos de clientes.

Os procedimentos desta Política observam a proporcionalidade e a abordagem baseada em risco, calibrados conforme a avaliação interna de risco. A proporcionalidade não se aplica às obrigações relativas a sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, tratadas na Seção 10, por determinação do art. 27, §5º.

3. Governança e Avaliação Interna de Risco

A alta administração da AXIOM é composta pelo Diretor Estatutário Responsável pela Consultoria e pelo Diretor Estatutário Responsável por Compliance e Controles Internos, que também exerce a função de Diretor Responsável por PLD/FTP perante a CVM. Compete à alta administração aprovar e assegurar a adequação desta Política, da avaliação interna de risco e dos controles internos correlatos.

3.1 Avaliação interna de risco. A AXIOM elabora e mantém avaliação interna de risco que segmenta seus serviços e canais de relacionamento em baixo, médio e alto risco de LD/FTP, e classifica seus clientes nas mesmas três categorias. A avaliação considera o tipo de cliente e sua natureza jurídica, sua atividade econômica, sua localização geográfica e os serviços e canais utilizados.

Recebem tratamento específico na avaliação, por determinação do art. 5º, §2º, as pessoas expostas politicamente — incluindo familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem — e as organizações sem fins lucrativos.

3.2 Indicadores de efetividade. A AXIOM afere a efetividade de sua abordagem baseada em risco pelos seguintes indicadores: percentual de clientes com cadastro completo e dentro do prazo de atualização; percentual de clientes com classificação de risco atribuída e documentada; percentual de clientes de risco alto submetidos a diligência reforçada documentada; percentual de clientes cujo beneficiário final foi plenamente identificado; e número de situações atípicas detectadas, análises concluídas e comunicações efetuadas, com o tempo médio entre cada etapa.

3.3 Relatório anual. O diretor responsável elabora, até o último dia útil de abril de cada ano, relatório referente ao ano anterior, com o conteúdo exigido pelo art. 6º: análise das situações de risco identificadas, com respectivas ameaças, vulnerabilidades e consequências; números consolidados de atipicidades detectadas, análises realizadas e comunicações efetuadas; medidas adotadas para conhecer clientes, funcionários, prestadores de serviços relevantes e beneficiários finais; apresentação dos indicadores acima; e recomendações de mitigação, com avaliação da efetividade das recomendações do ano anterior.

O relatório é encaminhado à administração e mantido à disposição da CVM na sede da sociedade. A avaliação interna de risco é revista por ocasião do relatório anual e sempre que houver alteração relevante no modelo de negócios, na regulamentação ou no perfil da base de clientes.

4. Identificação e Cadastro do Cliente

Antes do início da prestação dos serviços, a AXIOM identifica o cliente e constitui cadastro com o conteúdo mínimo previsto no Anexo B da Resolução CVM nº 50/2021, conforme a natureza do cliente, abrangendo dados de identificação e qualificação, endereço e contatos, ocupação ou atividade econômica, informações atualizadas sobre rendimentos e situação patrimonial, perfil de investidor, qualificação de eventuais procuradores, registro de enquadramento como pessoa exposta politicamente e as datas de atualização.

Do cadastro consta declaração do cliente de que as informações prestadas são verdadeiras e de que se compromete a comunicar alterações no prazo de 10 (dez) dias.

As informações são obtidas diretamente do cliente. A intensidade da verificação é proporcional à categoria de risco atribuída, podendo incluir verificação documental adicional, consulta a fontes públicas e comprovações sobre a origem dos recursos nos casos de risco elevado ou de inconsistência relevante.

5. Beneficiário Final

A AXIOM adota as diligências devidas para identificar o beneficiário final de seus clientes, assim entendida a pessoa natural que possua, controle ou influencie significativamente, direta ou indiretamente, o cliente em nome do qual a relação é conduzida ou que dela se beneficie.

Para os fins do art. 13, §1º, a AXIOM adota como percentual mínimo caracterizador de controle direto ou indireto a participação igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da pessoa jurídica ou do patrimônio líquido da entidade, sem prejuízo da identificação de pessoas naturais que exerçam influência de fato nas decisões, ainda que abaixo desse percentual.

O cadastro de clientes pessoa jurídica ou entidade abrange as pessoas naturais autorizadas a representá-los, seus controladores diretos e indiretos e as pessoas naturais com influência significativa, até alcançar o beneficiário final, observadas as exceções do art. 13, §2º. Tratando-se de trust ou veículo assemelhado, a AXIOM envida e evidencia esforços para identificar o instituidor, o supervisor, o administrador ou gestor e os beneficiários.

Não sendo possível identificar o beneficiário final ou concluir as diligências, a AXIOM adota, conforme o art. 16, §1º: monitoramento contínuo e reforçado, com critérios mais rigorosos de seleção de operações atípicas, independentemente da classificação de risco do cliente; análise mais criteriosa quanto à necessidade de comunicação ao COAF; e avaliação documentada do diretor responsável quanto ao interesse no início ou na manutenção da relação.

6. Pessoas Expostas Politicamente e Organizações sem Fins Lucrativos

A AXIOM verifica se o cliente, seu representante, familiar ou estreito colaborador se enquadra como pessoa exposta politicamente, nos termos do Anexo A da Resolução CVM nº 50/2021, consultando a base de dados disponibilizada pelo Governo Federal e, quanto a pessoas expostas politicamente estrangeiras ou de organismos internacionais, fontes abertas e bases públicas e privadas. A condição perdura por 5 (cinco) anos após o encerramento do cargo.

O enquadramento não implica recusa automática, mas enseja acompanhamento diferenciado da proposta de início de relacionamento, monitoramento contínuo da relação, esforços adicionais para identificar a origem dos recursos e registro documental das análises. A AXIOM identifica também os clientes que passem a se enquadrar nessa condição após o início do relacionamento.

Clientes constituídos como organizações sem fins lucrativos recebem tratamento específico, com atenção à identificação de administradores e beneficiários finais, à origem dos recursos e à compatibilidade entre a atividade estatutária declarada e a movimentação pretendida.

7. Classificação de Risco do Cliente

Com base nas informações coletadas, a AXIOM atribui a cada cliente uma das seguintes categorias:

Risco baixo. Cliente residente no Brasil, com atividade econômica e origem de recursos claramente identificadas, sem exposição política e com estrutura patrimonial simples.

Risco médio. Cliente com estrutura patrimonial mais complexa, participação em pessoas jurídicas, atividade econômica de identificação menos direta ou relação relevante com jurisdições estrangeiras não listadas.

Risco alto. Cliente enquadrado como pessoa exposta politicamente, seu familiar ou estreito colaborador; organização sem fins lucrativos; cliente cujo beneficiário final não tenha sido plenamente identificado; cliente com vínculo relevante com jurisdição listada pelo GAFI ou com tributação favorecida; cliente cujo patrimônio ou movimentação declarada seja incompatível com a atividade econômica informada; ou cliente sobre o qual recaiam indícios objetivos de irregularidade.

A categoria determina o tratamento: risco baixo, verificação padrão das informações cadastrais; risco médio, verificação adicional da origem dos recursos e da estrutura patrimonial; risco alto, diligência reforçada, esforços adicionais quanto à origem dos recursos, avaliação documentada do diretor responsável quanto ao início ou à continuidade da relação e monitoramento contínuo.

A classificação é registrada, fundamentada e revista sempre que a evolução do relacionamento ou novas informações o justifiquem.

8. Atualização Cadastral e Monitoramento

8.1 Periodicidade. Para os fins do art. 4º, III, e observado o intervalo máximo legal de 5 (cinco) anos, a AXIOM atualiza o cadastro de seus clientes ativos a cada 5 (cinco) anos no caso de risco baixo, a cada 3 (três) anos no caso de risco médio e a cada 12 (doze) meses no caso de risco alto.

Independentemente dessa periodicidade, o cadastro é atualizado sempre que houver alteração relevante nas informações do cliente, sempre que surgirem novas informações relevantes e sempre que forem identificados indícios que justifiquem revisão. A AXIOM difunde continuamente perante seus clientes a importância de manter os dados atualizados, disponibilizando canais para comunicação de alterações.

8.2 Monitoramento. A AXIOM monitora continuamente as operações e situações relacionadas a seus clientes, no limite de suas atribuições, observando os sinais de alerta do art. 20, entre os quais: impossibilidade de manter o cadastro atualizado, de identificar o beneficiário final ou de concluir as diligências devidas; incompatibilidade entre patrimônio, renda ou atividade declarada e os valores ou estratégias envolvidos; resistência injustificada em prestar informações; solicitação de estruturas sem fundamento econômico ou legal aparente; mudança repentina e injustificada no perfil ou nos objetivos do cliente; envolvimento de pessoas relacionadas a atos terroristas ou a ativos alcançados por sanções do CSNU; e vínculo com jurisdições que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do GAFI, ou com tributação favorecida.

O monitoramento contempla operações e situações que aparentem estar relacionadas entre si ou integrar um mesmo conjunto.

9. Jurisdições de Risco e Investidor Não Residente

A AXIOM adota medidas reforçadas de diligência, no limite de suas atribuições, nas operações ou situações envolvendo cliente que resida, tenha sede ou seja constituído em países, jurisdições, dependências ou locais que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). As mesmas medidas aplicam-se quando o vínculo com tais jurisdições se verificar por meio da estrutura societária, da cadeia de controle, do beneficiário final ou de representante do cliente, direta ou indiretamente.

As medidas reforçadas compreendem verificação adicional e documentada da origem dos recursos; identificação detalhada do beneficiário final e da cadeia de controle; exigência de comprovações adicionais como condição para o início ou a continuidade da relação; monitoramento contínuo e reforçado; e avaliação documentada do diretor responsável, que poderá condicionar, restringir ou recusar o início da relação, bem como determinar seu encerramento quando o risco for considerado inaceitável e não mitigável.

Quanto a clientes não residentes, a AXIOM verifica ainda se a jurisdição de origem integra listas de sanções do CSNU e se possui órgão regulador que tenha celebrado acordo de cooperação com a CVM ou seja signatário do memorando multilateral da OICV/IOSCO.

10. Análise e Comunicação

Detectada operação ou situação atípica, a AXIOM adota procedimento regular e tempestivo de análise, individual ou conjunta, para identificar aquelas que configurem indícios de LD/FTP.

Concluída a análise e caracterizada a situação como suspeição a ser reportada, a AXIOM, por intermédio do diretor responsável, comunica o fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da conclusão da análise, com o conteúdo mínimo exigido pelo art. 22, §1º, abstendo-se de dar ciência da comunicação ao cliente ou a terceiros.

Não havendo, no ano civil anterior, situações ou propostas passíveis de comunicação, a AXIOM comunica a não ocorrência à CVM até o último dia útil do mês de abril.

Sem prejuízo da comunicação, a AXIOM poderá solicitar esclarecimentos adicionais, limitar ou recusar a prestação dos serviços e encerrar a relação contratual.

Todas as análises são documentadas e arquivadas, inclusive as que não resultarem em comunicação, com as conclusões que fundamentaram a decisão de comunicar ou não.

11. Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas

A AXIOM cumpre, imediatamente e sem aviso prévio aos sancionados, as medidas estabelecidas nas resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e nas designações de seus comitês de sanções, nos termos da Lei nº 13.810/2019 e do Capítulo VII da Resolução CVM nº 50/2021, no limite de suas atribuições.

Para esse fim, a AXIOM monitora direta e permanentemente as determinações de indisponibilidade e seus eventuais levantamentos, acompanhando as informações divulgadas pelo CSNU; identifica clientes, beneficiários finais, representantes e demais envolvidos alcançados por tais determinações; e comunica imediatamente à CVM, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao COAF a indisponibilidade de ativos e as tentativas de sua transferência relacionadas às determinações.

A AXIOM não mantém custódia nem movimenta recursos ou ativos de clientes, razão pela qual não detém, em seu âmbito, ativos passíveis de indisponibilidade. Tal circunstância não afasta os deveres de identificação, monitoramento e comunicação previstos nesta Seção, cujo cumprimento não se submete aos parâmetros da abordagem baseada em risco.

12. Responsabilidades

12.1 Diretor responsável perante a CVM para fins de PLD/FTP. A AXIOM indica diretor estatutário responsável pelo cumprimento da Resolução CVM nº 50/2021, competindo-lhe implementar e manter esta Política, a avaliação interna de risco e os controles internos correlatos; elaborar o relatório anual; avaliar, de forma documentada, o interesse no início ou na manutenção de relações de risco alto ou nas quais não seja possível identificar o beneficiário final; analisar as situações atípicas e decidir de forma fundamentada sobre a comunicação ao COAF; adotar as providências da Seção 11; e manter os registros e evidências das análises realizadas.

A nomeação ou substituição desse diretor é informada à CVM no prazo de 7 (sete) dias úteis contados da investidura. Havendo impedimento por prazo superior a 30 (trinta) dias, o substituto assume a responsabilidade, comunicando-se a CVM no mesmo prazo.

12.2 Diretor Estatutário Responsável pela Consultoria. Compete-lhe coletar as informações necessárias no âmbito do relacionamento com o cliente, aplicar os procedimentos de identificação e diligência previstos nesta Política e reportar ao diretor responsável por PLD/FTP as propostas ou ocorrências das operações e situações previstas na Seção 8.2.

13. Controles Internos, Prestadores de Serviços e Treinamento

As regras, procedimentos e controles internos previstos nesta Política são escritos, passíveis de verificação e mantidos à disposição da CVM. A AXIOM realiza análise prévia de riscos de LD/FTP na adoção de novas tecnologias e serviços, e assegura ao diretor responsável o acesso às informações necessárias ao gerenciamento desses riscos.

A AXIOM adota procedimentos de seleção e monitoramento de seus administradores, funcionários e prestadores de serviços relevantes, com verificação de idoneidade e de eventuais impedimentos legais ou regulatórios previamente à contratação ou investidura, verificação de enquadramento como pessoa exposta politicamente e de constância em listas de sanções, e avaliação periódica da conduta e da aderência às políticas internas. Todos devem reportar ao diretor responsável, no limite de suas atribuições, as propostas ou ocorrências das operações e situações previstas na Seção 8.2.

A AXIOM mantém programa de treinamento contínuo em PLD/FTP destinado a administradores, funcionários e prestadores de serviços relevantes, com periodicidade mínima anual, em linguagem clara e compatível com as funções desempenhadas, destinado a divulgar esta Política e os respectivos procedimentos e controles internos. A realização dos treinamentos é registrada e mantida à disposição da CVM.

14. Registro e Guarda

As informações cadastrais, as classificações de risco, as análises de operações e situações detectadas, as comunicações efetuadas, as evidências dos treinamentos e a demais documentação relacionada às obrigações desta Política são armazenadas de forma segura, em meio eletrônico, protegidas contra adulteração, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

O prazo conta-se, conforme o caso, a partir do cadastro, da última atualização cadastral ou da detecção da situação atípica, podendo ser sucessivamente estendido por determinação da CVM. A documentação contempla necessariamente as conclusões que fundamentaram a decisão de efetuar, ou não, as comunicações previstas na Seção 10.

15. Revisão da Política

Esta Política será revista sempre que necessário e, no mínimo, anualmente, ou sempre que houver alteração relevante na regulamentação aplicável ou no modelo de negócios da AXIOM.

16. Considerações Finais

Considerando que a AXIOM exerce exclusivamente atividade de consultoria de valores mobiliários, sem execução de ordens, sem intermediação e sem custódia de recursos ou ativos de clientes, adota-se abordagem proporcional e baseada em risco, ressalvado o disposto na Seção 11.

As informações relativas à identificação do cliente e à origem dos recursos são obtidas primariamente de forma declaratória, por meio de questionários e declarações formais prestadas pelo próprio cliente. A identificação do beneficiário final é conduzida mediante as diligências descritas na Seção 5, não se limitando à declaração do cliente. A intensidade da verificação varia conforme a categoria de risco atribuída, podendo incluir esclarecimentos adicionais, comprovações documentais e consulta a fontes públicas nos casos de risco elevado, inconsistência relevante ou incompatibilidade evidente.

Declaração de Ciência e Compromisso

Declaro que li, compreendi e me comprometo a observar integralmente o conteúdo da presente Política.

Rio de Janeiro, 09/09/2026

Sócio Único e Diretor Estatutário Responsável pela Consultoria

AXIOM CAPITAL ADVISORY LTDA

CNPJ nº [●●●●●●●●/0001-●●]

Última atualização: 09/09/2026

1. Objetivo

A presente Política Pública de Suitability estabelece os critérios gerais adotados pela AXIOM Capital Advisory Ltda. (“AXIOM”) para verificar a adequação de produtos, serviços e operações ao perfil de seus clientes e para orientar a Análise do Perfil do Investidor (“API” ou “Suitability”).

O processo considera as informações fornecidas pelo cliente, classifica seu perfil de risco e estabelece condições para a emissão de recomendações individualizadas no âmbito da consultoria de valores mobiliários.

Os parâmetros, pesos, limites, pontuações, fórmulas, matrizes e mecanismos específicos de classificação integram documentos técnicos de uso interno, submetidos a controle de versão e mantidos à disposição da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e das demais autoridades competentes.

2. Base Normativa

Esta Política foi elaborada principalmente com fundamento nas seguintes normas, consideradas em suas versões vigentes:

  • Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada, que disciplina o dever de verificação da adequação de produtos, serviços e operações ao perfil do cliente;
  • Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021, conforme alterada, que disciplina a atividade de consultoria de valores mobiliários;
  • Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, conforme alterada, no que se refere à atualização cadastral e às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no que se refere ao tratamento e à segurança das informações pessoais utilizadas no processo.

Em caso de divergência entre esta Política e norma legal ou regulamentar superveniente, prevalecerá a norma vigente.

3. Escopo e Abrangência

Esta Política aplica-se às recomendações individualizadas de investimentos realizadas pela AXIOM no âmbito da consultoria de valores mobiliários, independentemente do meio de comunicação utilizado.

A metodologia é aplicável aos clientes submetidos ao processo de suitability da AXIOM, observadas as hipóteses de dispensa previstas na regulamentação.

A classificação do perfil é condição necessária, mas não suficiente, para a emissão de uma recomendação. Cada recomendação deverá também considerar os objetivos declarados, a situação financeira, o horizonte de investimento, a necessidade de liquidez, o conhecimento e a experiência do cliente.

4. Informações Consideradas

O processo de suitability é iniciado por meio de formulário eletrônico estruturado. As respostas fornecidas pelo cliente são declarativas e constituem a base da avaliação.

As informações analisadas são organizadas nas seguintes dimensões:

Objetivos de investimento: período durante o qual o cliente pretende manter os investimentos, preferências quanto à assunção de riscos e finalidades declaradas.

Situação financeira: receitas regulares, patrimônio, necessidade futura de recursos, liquidez disponível e obrigações financeiras relevantes.

Conhecimento e experiência: familiaridade com produtos e classes de ativos, natureza, volume e frequência das operações já realizadas, formação acadêmica, experiência profissional e capacidade de compreensão dos riscos pertinentes.

Outras informações fornecidas pelo cliente também poderão ser consideradas na análise de adequação das recomendações, ainda que não integrem diretamente a classificação do perfil.

5. Metodologia Geral de Classificação

A AXIOM utiliza metodologia estruturada, objetiva e determinística, baseada em critérios previamente definidos. Clientes que forneçam respostas equivalentes recebem a mesma classificação, não sendo admitida alteração discricionária do resultado. Eventuais inconsistências entre as respostas serão tratadas de forma conservadora, observados os critérios internos previamente definidos.

A metodologia avalia conjuntamente tolerância a risco, capacidade financeira, conhecimento e experiência, além de considerar horizonte de investimento e necessidade de liquidez. Informações que indiquem baixa tolerância a perdas, necessidade de recursos no curto prazo ou capacidade financeira limitada são tratadas de maneira conservadora.

O resultado oficial do processo é denominado Perfil Final e constitui a única classificação comunicada ao cliente e utilizada para fins de adequação das recomendações.

Respostas obrigatórias ausentes, inválidas ou incompatíveis com os parâmetros reconhecidos pelo sistema impedem a classificação. Nessa situação, o cliente será considerado “Não Classificado” e nenhuma recomendação individualizada será emitida até a correção das informações e a realização de nova avaliação.

A metodologia detalhada, incluindo parâmetros, pesos, limites, critérios internos e mecanismos específicos de controle, permanece restrita aos documentos técnicos da AXIOM.

6. Categorias de Perfil

A AXIOM adota quatro categorias de perfil:

Conservador: prioriza preservação patrimonial e previsibilidade, apresenta baixa tolerância a oscilações e perdas e prefere níveis reduzidos de risco.

Moderado: busca equilíbrio entre preservação e crescimento patrimonial, aceitando oscilações controladas e algum risco em busca de retornos superiores.

Arrojado: busca crescimento patrimonial e aceita oscilações relevantes e perdas expressivas, apresentando horizonte, capacidade financeira e conhecimento compatíveis com níveis elevados de risco.

Agressivo: apresenta elevada tolerância ao risco, capacidade financeira e conhecimento compatíveis com volatilidade muito elevada e possibilidade de perdas relevantes, privilegiando estratégias de crescimento e horizonte predominantemente longo.

A classificação em uma dessas categorias não implica autorização automática para qualquer produto, serviço ou operação.

7. Adequação das Recomendações

Antes de recomendar qualquer produto, serviço, operação ou estratégia, a AXIOM verificará cumulativamente:

  • a compatibilidade com o Perfil Final vigente;
  • a compatibilidade com os objetivos e as finalidades declaradas;
  • a compatibilidade com o horizonte de investimento e a necessidade de liquidez;
  • a compatibilidade com a situação financeira e a capacidade de suportar perdas;
  • a existência de conhecimento suficiente para a compreensão dos riscos pertinentes; e
  • a adequação dos custos diretos e indiretos, evitando custos excessivos ou incompatíveis com o perfil e os objetivos do cliente.

O interesse declarado em determinado produto, mercado, estratégia ou classe de ativos não altera, por si só, o Perfil Final.

Caso o cliente solicite análise ou recomendação incompatível com seu Perfil Final, a AXIOM informará a incompatibilidade e não emitirá recomendação contrária ao perfil vigente. Se houver alteração relevante nas circunstâncias, objetivos, situação financeira, conhecimento, experiência ou tolerância a risco, poderá ser realizada nova Análise do Perfil do Investidor.

Eventual operação realizada pelo cliente por iniciativa própria e em desacordo com seu Perfil Final não constituirá recomendação da AXIOM e permanecerá sob responsabilidade do cliente.

8. Classificação de Produtos e Produtos Complexos

A AXIOM mantém classificação das categorias de produtos com que atua, considerada somente após a determinação do Perfil Final do cliente.

Na classificação das categorias de produtos são considerados, no mínimo:

  • os riscos associados ao produto e aos respectivos ativos subjacentes;
  • o perfil dos emissores e dos prestadores de serviços relacionados;
  • a existência, a natureza e a extensão de garantias;
  • os prazos de carência, a liquidez e a possibilidade de saída; e
  • a complexidade, a alavancagem, o potencial de perda e os riscos cambiais, operacionais ou tecnológicos, quando aplicáveis.

As categorias de produtos serão submetidas a nova análise e classificação em intervalos não superiores a 24 meses e sempre que mudança material em suas características, riscos ou estrutura justificar nova avaliação.

A classificação como Arrojado ou Agressivo não implica, isoladamente, adequação a produtos complexos. A recomendação desses produtos exige compatibilidade simultânea com o Perfil Final, os objetivos, a situação financeira, o horizonte, a necessidade de liquidez e o conhecimento específico do cliente.

Produtos complexos podem apresentar riscos decorrentes de sua própria estrutura, dificuldade de determinação de valor, baixa liquidez, retorno não linear, alavancagem, condições de barreira ou gatilho e possibilidade de perdas relevantes.

Antes de recomendar produto complexo, a AXIOM explicitará ao cliente, de forma documentada, sua estrutura, os fatores de risco relevantes, o cenário de perda e as limitações de liquidez e precificação.

9. Investidores Qualificados e Hipóteses de Dispensa

O enquadramento como investidor qualificado ou profissional será reconhecido somente quando atendidos os requisitos regulamentares aplicáveis e, quando exigido, houver declaração específica formalizada.

As hipóteses de dispensa do dever de verificação de adequação previstas na regulamentação somente serão aplicadas quando todos os requisitos estiverem comprovados e documentados. Na dúvida quanto à aplicabilidade da dispensa, prevalecerá a realização do processo de suitability.

A eventual existência de dispensa regulatória não impede a AXIOM de adotar procedimentos de conhecimento e classificação do cliente para fins de governança, controles internos e adequação de suas atividades.

10. Atualização do Perfil

A AXIOM diligenciará para manter atualizadas as informações relativas ao perfil de seus clientes, observando a periodicidade cadastral aplicável e, em qualquer hipótese, intervalo máximo de 5 anos.

A atualização poderá ocorrer antes desse prazo especialmente quando:

  • o cliente comunicar alteração relevante de renda, patrimônio, liquidez, obrigações financeiras, objetivos ou horizonte de investimento;
  • houver alteração relevante em seu conhecimento ou experiência;
  • a AXIOM identificar informação que torne o perfil anterior potencialmente incompatível com a realidade atual; ou
  • a legislação ou a metodologia interna passar por alteração que exija nova classificação.

Até a regularização de perfil ausente, vencido ou classificado como “Não Classificado”, a AXIOM não emitirá recomendação individualizada sujeita ao dever de suitability.

11. Governança, Controles e Manutenção de Registros

Compete ao órgão de administração da AXIOM aprovar as regras e os procedimentos de suitability, supervisionar seu cumprimento e assegurar a existência de recursos adequados à aplicação dos controles internos.

O diretor estatutário responsável pelo cumprimento da Resolução CVM nº 30 supervisionará a implementação desta Política, acompanhará a efetividade dos controles e assegurará a observância das obrigações regulatórias aplicáveis.

Somente pessoas autorizadas poderão operar o fluxo de coleta, processamento e consulta das informações. Alterações na metodologia ou nos parâmetros internos deverão ser documentadas, aprovadas, submetidas a testes de validação e sujeitas a controle de versão.

A AXIOM manterá as respostas fornecidas, os resultados das avaliações, as versões dos parâmetros aplicados e os demais documentos e declarações exigidos pela regulamentação de maneira segura, organizada e auditável.

Os documentos de suitability serão mantidos pelo prazo mínimo de 5 anos contados da última recomendação prestada ao cliente, ou por prazo superior quando determinado pela CVM.

12. Vedações e Situações de Não Classificação

É vedado:

  • emitir recomendação individualizada quando o cliente não possuir Perfil Final válido e atualizado, salvo hipótese de dispensa regulamentar expressamente aplicável;
  • recomendar produto, serviço, operação ou estratégia incompatível com o perfil do cliente;
  • alterar discricionariamente o Perfil Final para viabilizar recomendação específica;
  • atribuir pontuação ou classificação não prevista nos parâmetros internos aprovados;
  • considerar o simples interesse em produto arriscado ou complexo como evidência suficiente de conhecimento ou capacidade financeira;
  • tratar ausência ou erro de dados como resposta válida; ou
  • considerar a classificação do perfil como substituta da análise individual de adequação de cada recomendação.

13. Revisão e Vigência

Esta Política será revisada, no mínimo, anualmente e sempre que houver alteração regulatória, mudança material na metodologia, modificação relevante no processo operacional ou identificação de deficiência que exija aperfeiçoamento dos controles.

A versão pública vigente será sempre aquela disponibilizada pela AXIOM, acompanhada da respectiva data de atualização.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação institucional e permanece vigente até que seja formalmente substituída por versão posterior.

Aprovação Institucional

A presente Política foi aprovada pela administração da AXIOM e entra em vigor na data indicada abaixo.

Rio de Janeiro, 09/09/2026.

Sócio Único e Diretor Estatutário Responsável pela Consultoria de Investimentos

AXIOM CAPITAL ADVISORY

Última atualização: 09/09/2026

1. Objeto

Os presentes Termos de Uso regulam o acesso e a utilização do website da AXIOM CAPITAL ADVISORY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX (”AXIOM”) consultoria de valores mobiliários autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), disponibilizado para fins exclusivamente institucionais e informativos.

Ao acessar este website, o usuário declara ter lido, compreendido e concordado com os presentes Termos de Uso.

A utilização deste website implica aceitação integral das disposições aqui previstas, bem como ciência da Política de Privacidade da AXIOM.

2. Finalidade do Website

O website da AXIOM possui finalidade exclusivamente institucional.

Seu objetivo consiste em apresentar informações sobre a empresa, seus modelos de atuação, equipe, metodologia de trabalho, conteúdos institucionais, publicações, meios de contato e demais informações relacionadas às atividades desenvolvidas pela AXIOM.

As informações disponibilizadas neste website possuem caráter meramente informativo.

Nenhum conteúdo aqui divulgado deverá ser interpretado como:

  • recomendação personalizada de investimento;
  • consultoria individualizada;
  • oferta pública de valores mobiliários;
  • solicitação de investimento;
  • promessa de rentabilidade;
  • garantia de desempenho futuro;
  • proposta comercial vinculante.

A prestação de serviços pela AXIOM ocorrerá exclusivamente mediante contratação formal entre as partes.

3. Utilização do Website

O usuário compromete-se a utilizar este website de forma ética, responsável e em conformidade com a legislação brasileira.

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As informações disponibilizadas neste website têm caráter exclusivamente informativo e não constituem recomendação de investimento. A AXIOM não realiza administração ou gestão de carteiras, não recebe, custodia ou movimenta recursos ou ativos de clientes e não executa ordens de compra ou venda de valores mobiliários. A AXIOM tampouco atua como assessor de investimento ou como analista de valores mobiliários, nos termos da regulamentação da CVM.

7. Disponibilidade do Website

Embora a AXIOM adote medidas razoáveis para preservar a disponibilidade, integridade e segurança deste website, não garante seu funcionamento ininterrupto ou livre de falhas.

Poderão ocorrer indisponibilidades decorrentes de:

  • manutenção programada;
  • atualizações técnicas;
  • falhas de comunicação;
  • indisponibilidade de serviços de terceiros;
  • eventos de caso fortuito ou força maior;
  • ataques cibernéticos;
  • falhas de infraestrutura da internet.

A AXIOM não responderá por eventuais prejuízos decorrentes dessas situações.

8. Comunicação

Quaisquer dúvidas relacionadas aos presentes Termos de Uso poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais de contato disponibilizados pela AXIOM.

Questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais deverão observar os canais indicados na Política de Privacidade.

9. Alterações dos Termos

A AXIOM poderá alterar os presentes Termos de Uso a qualquer momento, visando sua atualização, adequação regulatória ou aprimoramento.

A versão vigente será sempre aquela disponibilizada neste website, contendo a respectiva data de atualização.

A continuidade da utilização do website após eventual atualização implicará ciência das modificações promovidas.

10. Disposições Gerais

Caso qualquer disposição destes Termos de Uso venha a ser considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão plenamente válidas e eficazes.

A eventual tolerância da AXIOM quanto ao descumprimento de qualquer disposição destes Termos não constituirá renúncia de direito, novação ou alteração contratual.

Os presentes Termos constituem o instrumento integral aplicável ao uso deste website, sem prejuízo da Política de Privacidade e dos demais documentos institucionais disponibilizados pela AXIOM.

11. Legislação Aplicável e Foro

Os presentes Termos de Uso serão interpretados de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil, em especial a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos de Uso, ressalvadas as hipóteses de competência legal obrigatória.

12.Aprovação Institucional

Os presentes Termos de Uso foram aprovados pela administração da AXIOM e entram em vigor na data indicada abaixo.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2026.

Sócio Único e Diretor Estatutário Responsável pela Consultoria de Investimentos

Dúvidas sobre consultoria, regulação e transparência?

Acreditamos em clareza e conformidade. Encontre respostas objetivas sobre as regras que orientam a consultoria de investimentos, o papel do consultor e a proteção dos interesses do investidor.

A consultoria de investimentos é regulamentada no Brasil?

Sim. A atividade de consultoria de valores mobiliários é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e atualmente disciplinada pela Resolução CVM nº 19. O consultor deve ser autorizado pela CVM e atuar de forma profissional, independente e individualizada, observando regras de conduta, transparência e prevenção de conflitos de interesse.

Como verificar se um consultor de investimentos é registrado na CVM?

O registro pode ser consultado diretamente no site da CVM, por meio da área de consulta aos participantes do mercado. É possível pesquisar pelo nome ou CPF/CNPJ e confirmar se o profissional ou a empresa possui autorização vigente para exercer a atividade de consultoria de valores mobiliários.

Qual a diferença entre consultor de investimentos e assessor de investimentos?

O consultor presta orientação e recomendações diretamente ao investidor, de forma independente e de acordo com seus objetivos, perfil e patrimônio. Já o assessor de investimentos atua vinculado a uma instituição intermediária, como uma corretora, na distribuição de produtos e no relacionamento comercial. São atividades distintas e submetidas a regras regulatórias diferentes.

O que é suitability e para que serve o questionário de perfil do investidor?

Suitability é o processo utilizado para avaliar se determinados investimentos são adequados ao perfil do investidor. O questionário considera fatores como objetivos, horizonte de investimento, situação financeira, capacidade de assumir riscos, conhecimento e experiência. Essas informações ajudam a orientar recomendações compatíveis com as características e necessidades de cada investidor.

Um consultor de investimentos pode recomendar produtos específicos?

Sim. O consultor pode recomendar ativos, produtos, estratégias e estruturas de investimento específicas, desde que estejam dentro de seu escopo de atuação e sejam adequadas ao perfil, aos objetivos e às necessidades do investidor. A decisão final e a execução das operações permanecem sob responsabilidade do próprio investidor.

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